Câmara aprova reforma tributária e mantém a Erva-mate na cesta básica com isenção de imposto
Erva-Mate
Publicado em 18/12/2024

Por: historiadaervamate.com.br

Após a aprovação, nesta terça-feira (17/12), o projeto segue para a sanção presidencial. Depois do Senado alterar alguns pontos da proposta, o texto retornou para a Câmara Federal e teve nova votação. Na primeira discussão a Erva-mate estava fora da lista de isenção e havia sido retirada da cesta básica, havendo mobilização de setores da cadeia produtiva e entidades e, por conta disso, foi reinserida pelos senadores e mantida pelos deputados.

Por iniciativa da Câmara Setorial Nacional da Erva-mate, presidida por Juliane Seleme, Câmara Setorial Estadual da Erva-mate do Estado do Rio Grande do Sul, coordenada por Ilvandro Barreto de Melo, e entidades do setor, o assunto foi levado a Brasília, alguns meses atrás, num trabalho para recolocar a Erva-Mate na cesta básica. A ação teve apoio dos Sindicatos das Indústrias do Mate dos três Estados e dos senadores como Luis Carlos Heinze (PP/RS) e Flávio Arns (PSB/PR).

A mudança no sistema tributário, de cobrança de impostos passa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada, gradativamente, de 2027 a 2033. A aprovação incide sobre a regulamentação do projeto de regulamentação dessa reforma tributária. Trata de assunto como o cashback (devolução de valores) para baixa renda, composição de cesta básica e outros produtores relevantes. Também, como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS.

Além deles, ainda, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Esses, formam o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Enquanto o CBS é de competência do governo federal, o IBS será dos Estados. No campo da cesta básica entram os produtos tidos como essenciais para o consumo: arroz, feijão, leite, raízes e tubérculos (batatas e outros), coco, farinha de mandioca e de trigo e tapioca, açúcar, grão de milho, massas alimentícias e pão francês.

Ainda, aveias, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, sal, óleo de babaçu, manteiga, margarina e Mate.

A reforma tributária tarifa produtos como óleo de soja com desconto de 60%, dentre outros constantes na lista. Tem ainda, o chamado Imposto Seletivo (do pecado) com alíquota maior que a padrão, de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente. Veículos, bebidas (alcoólicas e açucaradas), embarcações e aeronaves, bens minerais e jogos, estão nessa ramificação. Enquanto o cashback vai devolver 100% do imposto federal (CBS) sobre energia elétrica, água, esgoto, contas de telefone e internet para os inscritos no CadÚnico.

Com informações das Agências Câmara e Senado.

 

 

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