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Lei Complementar 224 e o Lucro Presumido: por que o impacto vai além do imposto?
Mais do que carga tributária: um teste de maturidade empresarial
Publicado em 24/01/2026 07:45
Código da Gestão

A publicação da Lei Complementar 224/2025 reacendeu um debate que muitas empresas ainda evitam enfrentar com a seriedade necessária: a revisão periódica do regime tributário. O motivo é claro. A nova legislação promove um acréscimo de 10% na base de presunção do lucro para determinadas atividades enquadradas no Lucro Presumido, alterando significativamente a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL.

Mais do que uma mudança técnica, a LC 224 reforça um ponto que o mercado já vinha sinalizando há anos: regimes simplificados deixam de ser eficientes à medida que a operação cresce em estrutura, complexidade e volume financeiro. Quando isso não é enfrentado com método, o impacto aparece no caixa, muitas vezes sem que o faturamento tenha crescido na mesma proporção.

 

O que muda, na prática, com a Lei Complementar 224

 

Com a entrada em vigor da LC 224, o fisco passa a presumir margens de lucro maiores, o que eleva a carga tributária de empresas que permanecem no Lucro Presumido mesmo com estruturas mais sofisticadas.

Na prática, isso significa que:

  • a base de cálculo do imposto aumenta;
  • empresas passam a pagar mais por presunção, não por resultado efetivo;
  • operações complexas são tratadas como se mantivessem margens elevadas de forma permanente.

Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, alterações na presunção costumam ter um objetivo claro: corrigir distorções de regimes simplificados que deixam de refletir a realidade econômica das empresas à medida que elas evoluem em estrutura e complexidade.

Ou seja, o foco não é apenas arrecadatório. É estrutural. 

 

Quando o impacto começa: o ponto técnico que exige atenção imediata

 

Sobre a aplicação prática da nova regra, Sandra, contadora da CZ Contabilize, faz um alerta técnico que muda completamente a leitura do tema:

“Em relação à entrada em vigor da LC 224/2026, é importante ressaltar que o aumento do percentual de presunção ocorre a partir de um faturamento acumulado no ano-calendário superior a R$ 5.000.000,00, proporcionalmente em cada trimestre de apuração quando o valor ultrapassar R$ 1.250.000,00.”

Ela complementa que:

“Este acréscimo se dará também em relação à presunção da CSLL, a partir do segundo trimestre de 2026. Importante destacar que essa legislação não atinge os contribuintes tributados pelo Lucro Real, que possuem uma forma diferenciada de apuração do IRPJ e da CSLL.”

Esse ponto é crucial. Empresas no Lucro Presumido podem sofrer aumento de carga sem qualquer alteração operacional, enquanto empresas no Lucro Real permanecem fora desse impacto direto, desde que bem estruturadas.

Segundo o entendimento técnico da CZ Contabilize, tais acréscimos evidenciam ainda mais a importância da realização de estudo tributário para adequação ao regime menos oneroso ao contribuinte, sempre em conformidade com a legislação vigente.

 

Lei Complementar 224 e o Lucro Presumido: por que o impacto vai além do imposto? A nova legislação promove um acréscimo de 10% na base de presunção do lucro para determinadas atividades enquadradas no Lucro Presumido.

 

A opção pelo regime é anual, mas a análise precisa ser contínua

 

A legislação brasileira estabelece que a escolha do regime tributário ocorre uma vez por ano. O erro mais comum das empresas não está nessa regra, mas na forma como ela é tratada.

De acordo com Eurico Marcos Diniz de Santi, professor da FGV Direito SP e especialista em Direito Tributário:

o maior risco tributário das empresas não está na escolha do regime em si, mas na ausência de método e análise ao longo do exercício, o que leva a decisões reativas e pouco fundamentadas.

Revisar o regime não significa trocar todos os anos. Significa chegar ao momento da opção com dados, simulações, cenários e clareza estratégica.

 

Nem sempre o regime mais simples é o mais eficiente

 

Ainda existe um senso comum de que Simples Nacional e Lucro Presumido são, automaticamente, as opções mais vantajosas. Especialistas alertam que isso nem sempre se confirma na prática.

O tributarista Heleno Taveira Torres, professor da Universidade de São Paulo, defende que regimes simplificados cumprem bem seu papel inicial, mas podem se tornar inadequados para empresas com margens menores, custos elevados ou estruturas financeiras mais complexas.

 

Nesses casos, o Lucro Real (embora mais técnico e complexo) pode oferecer:

  • maior aderência entre resultado contábil e caixa;
  • possibilidade de deduções e compensações;
  • melhor previsibilidade financeira;
  • maior alinhamento entre operação, risco e estratégia.

 

Empresas no Simples também precisam revisar o enquadramento

 

Outro ponto frequentemente negligenciado é que empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam revisar periodicamente seu regime. Segundo análises recorrentes do IBPT, empresas que crescem em estrutura antes de crescer em faturamento podem enfrentar:

  • alíquotas efetivas elevadas;
  • perda de créditos tributários;
  • limitações estratégicas relevantes.

 

Migrar para o Lucro Real, nesses casos, não representa retrocesso. Representa maturidade na gestão tributária.

 

A LC 224 e a Reforma Tributária: o cenário fica ainda mais complexo

 

Ao tratar da LC 224/2025, a CZ Contabilize chama atenção para um fator adicional que não pode ser ignorado:

“Devemos atentar também para a entrada em vigor da LC 214/2025, que trata da Reforma Tributária do consumo. Embora 2026 seja um ano de testes, em setembro de 2026 os contribuintes precisarão optar pelo Simples Nacional relativo ao primeiro semestre de 2027.”

Ela reforça:

“Com a reforma, a opção pelo Simples Nacional passará a ser semestral: em setembro para o primeiro semestre do ano seguinte e em abril para o segundo semestre.”

Esse novo modelo aumenta exponencialmente o custo da falta de planejamento, pois reduz o espaço para correções tardias.

 

Sinais claros de que o regime tributário precisa ser revisto

 

Especialistas são unânimes em apontar alguns alertas clássicos:

  • a carga tributária cresce mais rápido que o faturamento;
  • o lucro contábil não acompanha o caixa;
  • decisões estratégicas passam a ser adiadas por impacto fiscal;
  • a operação ficou mais complexa, mas o regime não mudou;
  • o principal argumento para manter o regime é histórico.

 

Esses sinais indicam desalinhamento entre operação e modelo tributário.

 

Revisão de regime é governança financeira

 

Planejamento tributário não é sobre pagar menos imposto a qualquer custo. É sobre coerência entre operação, risco, margem e estratégia. A LC 224 não altera a regra da opção anual, mas aumenta o custo de uma escolha mal fundamentada.

A nova lei não elimina regimes tributários. Ela reforça uma mensagem clara e cada vez mais relevante no ambiente empresarial: nenhum regime serve para todas as empresas, para sempre.

O regime tributário correto não é o mais simples nem o mais popular. É aquele que sustenta o negócio com previsibilidade, coerência entre operação e margem, e segurança ao longo de todo o exercício.

Nesse contexto, as contadoras Gláucia e Sandra, da Instagram reforçam que a realização periódica de estudos tributários deixou de ser uma boa prática para se tornar uma necessidade de gestão. Avaliar regularmente o enquadramento permite identificar distorções, antecipar impactos legais e garantir que a empresa esteja no regime mais adequado à sua realidade operacional e financeira, especialmente em um cenário de constantes mudanças legislativas.

 

Acompanhe mais assuntos sobre gestão aqui na coluna e nas redes do Código da Gestão.

 

Cristiane Soares

Especialista em  FIDCs corporativos | Estruturação, estratégia e expansão de capital

Mais do que reagir a alterações legais, empresas maduras estudam, simulam e decidem com antecedência. Porque, no fim, o maior custo não está no imposto em si, mas em manter uma estrutura desalinhada por falta de análise.

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