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MAIS UMA TURMA FORMADA EM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE ERVA-MATE E DERIVADOS
Por Rádio do Mate
Publicado em 18/04/2026 13:05 • Atualizado 18/04/2026 13:19
Erva-Mate

Realizado mais um Curso de Boas Práticas de Fabricação para Erva-mate e Derivados promovido pela Emater RS/Ascar, em Arvorezinha RS, entre os dias 13 a 16/05 . O Curso atende a portaria SES/RS 154/2019. Módulo 40h.

Ao final do Curso, os participantes fizeram uma visita técnica na ervateira Valério. 

Turma formada no Curso de Boas Práticas para Fabricação de Erva-mate e derivados 

 

SOBRE A PORTARIA – A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul publicou a Portaria SES nº 154/2019, estabelecendo critérios rigorosos de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para o setor ervateiro. A medida atualiza normas anteriores e visa garantir a segurança sanitária do produto que é símbolo da cultura gaúcha, desde a colheita, transporte até o produto pronto para consumo.

Em decisão tomada após a realização de uma consulta pública, permitindo que o setor oferecesse sugestões para a adequação do regulamento.

Classificação das Ervateiras

Para fins de fiscalização, a portaria classifica os estabelecimentos em três categorias:

Tipo 1: Produção exclusiva de erva-mate cancheada.

Tipo 2: Apenas moagem e empacotamento.

Tipo 3: Ciclo completo, da secagem ao empacotamento.

Rigor no Processamento e Higiene

O regulamento detalha exigências estruturais e operacionais minuciosas:

Infraestrutura: Áreas de recepção e secagem da erva bruta devem ser separadas das demais etapas por barreiras físicas para evitar contaminações.

Higiene dos Colaboradores: É obrigatória a instalação de lavatórios exclusivos para mãos, equipados com sabonete antisséptico inodoro e toalhas de papel não reciclado.

Transporte: O veículo de transporte da erva-mate bruta deve estar limpo e a carga obrigatoriamente protegida por lonas, garantindo a rastreabilidade do fornecedor.

Erva de Retorno: O uso de erva-mate que retorna do ponto de venda para reprocessamento agora exige um Procedimento Operacional Padronizado (POP) específico, controlando a quantidade e a etapa em que é reinserida no processo.

Responsabilidade Técnica e Fiscalização

A partir da portaria, a implementação das boas práticas deve ser conduzida por um responsável técnico ou legal devidamente capacitado por cursos com carga horária de 40 horas e atualização a cada 4 anos com carga horária de 16h, para que as indústrias se adaptem às normas e exigências técnicas.

O descumprimento das normas sujeita as empresas a sanções, conforme previsto na legislação sanitária vigente. A portaria também disponibiliza uma extensa lista de verificação (checklist) que será utilizada pelos agentes de inspeção para avaliar desde a potabilidade da água até o controle de pragas e a integridade das embalagens.

 

Fotos da visita técnica na empresa Valério 

 

Créditos da Matéria: Alex R Silva 

Fotos: Divulgação EMATER RS/ Programa Gaúcho para a Qualidade e Valorização da Erva-mate

 

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