Realizado mais um Curso de Boas Práticas de Fabricação para Erva-mate e Derivados promovido pela Emater RS/Ascar, em Arvorezinha RS, entre os dias 13 a 16/05 . O Curso atende a portaria SES/RS 154/2019. Módulo 40h.
Ao final do Curso, os participantes fizeram uma visita técnica na ervateira Valério.

Turma formada no Curso de Boas Práticas para Fabricação de Erva-mate e derivados
SOBRE A PORTARIA – A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul publicou a Portaria SES nº 154/2019, estabelecendo critérios rigorosos de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para o setor ervateiro. A medida atualiza normas anteriores e visa garantir a segurança sanitária do produto que é símbolo da cultura gaúcha, desde a colheita, transporte até o produto pronto para consumo.
Em decisão tomada após a realização de uma consulta pública, permitindo que o setor oferecesse sugestões para a adequação do regulamento.
Classificação das Ervateiras
Para fins de fiscalização, a portaria classifica os estabelecimentos em três categorias:
Tipo 1: Produção exclusiva de erva-mate cancheada.
Tipo 2: Apenas moagem e empacotamento.
Tipo 3: Ciclo completo, da secagem ao empacotamento.
Rigor no Processamento e Higiene
O regulamento detalha exigências estruturais e operacionais minuciosas:
Infraestrutura: Áreas de recepção e secagem da erva bruta devem ser separadas das demais etapas por barreiras físicas para evitar contaminações.
Higiene dos Colaboradores: É obrigatória a instalação de lavatórios exclusivos para mãos, equipados com sabonete antisséptico inodoro e toalhas de papel não reciclado.
Transporte: O veículo de transporte da erva-mate bruta deve estar limpo e a carga obrigatoriamente protegida por lonas, garantindo a rastreabilidade do fornecedor.
Erva de Retorno: O uso de erva-mate que retorna do ponto de venda para reprocessamento agora exige um Procedimento Operacional Padronizado (POP) específico, controlando a quantidade e a etapa em que é reinserida no processo.
Responsabilidade Técnica e Fiscalização
A partir da portaria, a implementação das boas práticas deve ser conduzida por um responsável técnico ou legal devidamente capacitado por cursos com carga horária de 40 horas e atualização a cada 4 anos com carga horária de 16h, para que as indústrias se adaptem às normas e exigências técnicas.
O descumprimento das normas sujeita as empresas a sanções, conforme previsto na legislação sanitária vigente. A portaria também disponibiliza uma extensa lista de verificação (checklist) que será utilizada pelos agentes de inspeção para avaliar desde a potabilidade da água até o controle de pragas e a integridade das embalagens.

Fotos da visita técnica na empresa Valério
Créditos da Matéria: Alex R Silva
Fotos: Divulgação EMATER RS/ Programa Gaúcho para a Qualidade e Valorização da Erva-mate
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