Rádio do Mate
Os estados da Região Sul do Brasil, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (maiores produtores e consumidores) mais os estados do Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro observam com muita preocupação e com cautela os movimentos que visam implantar a Reforma Tributária no Brasil.
Tanto os produtores como os consumidores de erva-mate, serão pesadamente afetados pela reforma, se mantida a questão como se encontra atualmente.
A erva-mate, patrimônio cultural imaterial no RS e RJ (chá mate), atualmente presente na merenda escolar e na Cesta Básica nos estados do sul do Brasil, é um produto minimamente processado, saudável, com propriedades bioativas.
É um produto arraigado na história brasileira, pois era consumido largamente antes mesmo da criação do Brasil, pelos nativos, principalmente da origem guarani, sendo importante fator de fixação de nosso território e responsável por um expressivo ciclo de nossa economia, entre 1880 e 1925.
A erva-mate, caso não seja alterado o PLP 68/2024 da Reforma Tributária, tende ser fortemente afetada com aumento significativo da carga de tributos, pelo novo sistema que se baseia na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2026, cujo regime jurídico será necessariamente o mesmo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que entrará em vigor no ano de 2029
IMPOSTO DE VALOR AGREGADO (IVA)
O Imposto de Valor Agregado (IVA) é um modelo utilizado para unificar e substituir os cinco principais tributos aplicados sobre a venda de bens e serviços no Brasil, os quais são:
I - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
II - PIS (Programa de Integração Social)
III - Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
IV - ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços)
V - ISS (Imposto Sobre Serviços).
IVA DUAL
O IVA brasileiro será Dual, isto é, se dividindo em dois novos tributos, onde o Governo Federal é responsável por um imposto único da sua parte, e Estados e Municípios compartilham outro imposto, referente a substituição de seus tributos. Na proposta brasileira o IVA Dual, se divide em: CBS de competência federal e IBS de competência dos estados e municípios.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
(PLP 68/2024) O Projeto de Lei Complementar (PLP) é utilizado para regular matéria em que a Constituição Federal, expressamente, exige este tipo de proposição. O (PLP 68/2024), já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando análise do Congresso Nacional, fixou a alíquota padrão do IVA Dual em 26,5%, com a participação do IBS em 17,7% e da CBS em 8,8% nesta alíquota, assim como outras regulamentações do novo sistema de tributação.
Para complicar a reforma simplificadora, desde 2025 até 2032, todas as empresas terão que manter sua equipe tradicional para pagamento do ISS e ICMS, e uma nova equipe para estudar o novo sistema que entrará em vigor no dia 01/01/2026 para a CBS e em 2029 para o IBS, pois, os dois sistemas coexistirão até dezembro de 2032 se não houver prorrogação. Assim, o custo das empresas para ser contribuinte será consideravelmente acrescido por oito anos.
IVA NA ERVA-MATE
Usando como exemplo o IVA de 26,5%, a Erva-mate com a redução de 60% no IVA, irá pagar um IVA de 10,6%, ou seja, um pacote de 1kg de Erva-mate que custa ao consumidor R$ 10,00 irá recolher na prática um IVA de R$ 1,06.
CESTA BÁSICA
Os produtos integrantes que compõe a Cesta Básica ficarão totalmente isentos dos Impostos sobre Bens e Serviços e da contribuição sobre Bens e Serviços.
O PLP 68/2024 já aprovado pela Câmara dos Deputados e em processo de análise pelo Senado Federal incluiu 22 produtos na composição da Cesta Básica.
A erva-mate não foi contemplada.
Lista dos produtos incluídos no PLP 68/2024
1) Arroz
2) Leite
3) Manteiga
4) Margarina
5) Feijões
6) Raízes e tubérculos
7) Cocos
8) Café
9) Óleo de soja
10) Farinha de mandioca
11) Farinha, grumos e sêmolas de milho
12) Farinha de trigo
13) Açúcar
14) Massas alimentícias
15) Pão
16) Óleos de milho
17) Aveia
18) Farinhas
19) Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
20) Peixes e carnes de peixes
21) Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
22) Sal.
Como visto, a Reforma Tributária terá reflexos diretos sobre o mate, preocupando todos os elos do segmento ervateiro. Continue acompanhando na Rádio do Mate, o que está sendo feito e o que precisará ser feito para reduzir os impactos negativos dessa medida tributária.
A Rádio do Mate conversou, com o Dr. Jorge Gustavo Birck sobre os reflexos da reforma tributaria na Erva-Mate, confira no link abaixo
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